Foi julgado na Terceira Câmara Cível o Agravo de Instrumento de autoria da Prefeitura de Ribeira do Pombal contra Ação do SIMPROERP, na qual o Juiz da Comarca pombalense concedeu liminar bloqueando os recursos dos precatórios FUNDEF e de que o município só poderia utilizar os mesmos no Setor de Educação, e estipulava multas por desobediência.
Na terça-feira, 6 de março 2018, ás 16 horas 32 minutos, foi publicado que a Desembargadora Sandra Ines Moraes Rusciolellin Azevedo proferiu a seguinte decisão: Diante do exposto, e pelo mais que dos autos constam, ..., hei por bem CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO, suspendo os efeitos da decisão agravada proferida em primeiro grau para deferir a Liminar suspendo ainda as sanções oriundas da decisão recorrida.
Após esta decisão estamos aguardando informações se aconteceu alguma modificação da forma de aplicação destes recursos pela gestão municipal, embora a utilização, segundo o Prefeito Ricardo Maia informou ao blog, continue sendo exclusivamente no Setor de Educação, sem nenhuma sinalização da obrigação de fazer rateio com os professores na velha afirmação de que 60% seria dos mesmos.
Fonte: Pombal notícias.
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