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sábado, 25 de fevereiro de 2017

SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017


Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) 1/2017, do Ministério do Trabalho.
 
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, teve por objetivo uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Administração Pública.
 
A IN considerou, ainda, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Mandado de Injunção (MI) 1.578. O órgão pacificou o entendimento de que o pagamento da contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.
 
A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação. 
 
Fonte: MT

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

APLB-UAUÁ RECEPCIONA PROFESSORES NA JORNADA PEDAGÓGICA E COORDENADOR SE EMOCIONA AO FELICITAR DIRETORIA


Hoje(20/02/17) a APLB-UAUÁ participou mais uma vez do Encontro de Professores de Uauá e proporcionou mais um momento de dádiva: recepcionando os professores com brindes.
Desde 2011 que a direção vem participando dos encontros, se posicionando na entrada do evento.
Esse ano, a direção deu de presentes aos professores um copo personificado adquiridos na empresa do professor e filiado do sindicato, Marcos Rodrigues(Marcão).
O coordenador da APLB, Francisco-Prolepses, foi convidado para fazer parte da mesa na abertura do evento. E, ao falar, ensejou sucesso aos professores e a administração, se emocionando ao elogiar a diretoria da APLB-UAUÁ: "Desejamos a todos os profissionais em educação um excelente ano. A nossa diretoria da APLB, sempre unida, firme e atuante, desejo muita força e perseverança. Lutemos, pois o velho Sonho continua.Sucesso a todos! Que Jesus nos ilumine e nos proteja sempre. Agradecemos!", disse.








ASCOM: APLB-UAUÁ
Contato:
74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
74-99930-6457(Prolepses/Coordenador)
74-99974-7762(Meire Nanci/Vice-Coordenadora)
E-mail.:

sábado, 18 de fevereiro de 2017

EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA: PROFESSORES ACEITAM PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO TERÇO E PROPOEM DATA DO REAJUSTE


No dia 17 de Fevereiro de 2017, os professores da Rede Municipal de Uauá, reunidos em Assembleia na sede da APLB-UAUÁ decidiram por unanimidade acatar a proposta do Governo Municipal em dividir o Terço de Férias em duas vezes (Fevereiro e Março) e propuseram, para esse Ano, conforme pedido do Governo,  uma data-limite para a concessão do Reajuste do Piso Salarial de 7,64%  até a primeira QUINZENA DO MÊS DE MARÇO, SENDO RETROATIVO A JANEIRO.
A direção da APLB apresentou o relatório de Patrimônio, Financeiro de 2016 e o Plano de Ação de 2017, sendo aprovado por todos os presentes.
A direção discorreu sobre a situação por qual passa os trabalhadores com relação as reformas imposta pelo presidente da república, salientando que o sindicato promoverá vários debates para tentar sanar as dúvidas dos trabalhadores em educação a respeito das reformas. E que foi aprovada, no Congresso da CNTE(Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), a Greve Nacional da Educação para o dia 15 de março. Sendo que a partir do dia 08 de março começará o debate junto a base sobre as principais demandas da categoria.
O coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, pontuou: "Olha, todos nós sabemos que estamos vivendo dias difíceis tanto na esfera nacional, estadual e municipal. As reformas que estão sendo propostas pelo Governo Federal nos atinge diretamente. Só temos uma maneira de nos opormos a essa avalanche de retrocessos: CONHECIMENTO E UNIÃO. Protestar Mesmo! É você matar um Leão todos os dias e saborear as Cobras. Nossa meta é defender nossos direitos, independe de A ou B. Mexeu; vamos reagir. O amanhecer do "Novo Dia" já nos mostrou que nós vamos ter as velhas lutas de outrora, ou até pior. "Caminhando, Lutando, Gritando e Seguindo a Canção".  Infelizmente! Mas, não vamos perder a doçura do diálogo, da boa vizinhança e do comprometimento com os anseios da classe. Aliás, é ela que resolve. Ela é soberana. Sempre foi e sempre será. Que Jesus nos ilumine e nos proteja sempre. Avante!"
ASCOM: APLB-UAUÁ


Contato:
74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
74-99930-6457(Prolepses/Coordenador)
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

APLB-UAUÁ CONVOCA OS SÓCIOS PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA




A APLB-SINDICATO NÚCLEO UAUÁ, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia, CNPJ: 14.029219/0001-28, localizada na Rua João Joaquim Cardoso, s/n, centro, através do seu coordenador abaixo subscrito, de acordo com as atribuições que lhe confere o Estatuto, art. 57.I, e em conformidade com os artigos 13, 14(a,b,c), 15, 16, 17 e 18(parágrafo 1 e 2),  convoca todos os seus sócios e sócias para Assembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 17(dezessete) de Fevereiro(sexta-feira) do corrente ano, na sede da APLB, situado na rua João Joaquim Cardoso, s/n,  nesta cidade de Uauá, Estado Federado da Bahia, às 19h(sete horas da noite), em primeira convocação,  com no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios no gozo dos seus direitos sindicais e, em segunda e última, às 19h45, se presentes qualquer número dos sócios no gozo dos seus direitos sindicais, para o fim de deliberarem sobre as seguintes pautas:
01.  Relatório Financeiro 2016;
02.  Relatório de Patrimônio 2016;
03.  Greve Geral da Educação (Convocada pela CNTE);
04.  Escolha do Representante para o Conselho do Fundeb;
05.  Escolha do Representante para o CME;
06.  1/3 de Férias;
07.  Reajuste do Piso Salarial(7,64%);
08.  Avaliação do Plano de Ação 2017;
09.  O que ocorrer...

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Uauá, 13 de Fevereiro de 2017

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

EX-PREFEITO É CONDENADO POR PRATICAR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA SERVIDORA



O juiz José Herval Sampaio Júnior, membro da Comissão de Cumprimento das Ações Coletivas – Meta 04/2014 do CNJ, atuando na Vara Única da Comarca de Luís Gomes, condenou o ex-prefeito do Município de Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.
O ato que motivou a condenação foi a remoção de uma servidora pública municipal, sem motivo algum, do seu local de trabalho para que ela desempenhasse atividades consideradas insalubres em grau máximo, o que caracteriza indícios de possível perseguição política.
Por esta razão, o magistrado condenou o ex-prefeito nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A denúncia do crime
Ela relatou que é a servidora pública do Município de Paraná/RN, pois foi admitida no ano de 1983 e desempenha as funções de ASG na Creche Maria Justina. E que após a reeleição de Geraldo Alexandre Maia para o quadriênio 2009-2012, mais especificamente no mês de fevereiro de 2009, foi transferida para a limpeza dos banheiros públicos do mercado e da praça.Segundo o autor da ação, o Ministério Público Estadual, em 24 de março de 2009 foi apresentada perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN representação pela servidora pública J.A.R., informando a prática de perseguição política contra a sua pessoa.
A servidora pública narrou que a transferência foi motivada por perseguição política em face de não ter acompanhado politicamente o ex-prefeito durante a eleição de 2008.
Geraldo Alexandre Maia sustentou que houve a transferência do servidor diante a necessidade dos serviços no local designado. Defendeu que não seria possível a caracterização do ato como ímprobo porque não teve a intenção de causar lesão ou prejuízo ao erário, bem como aos princípios constitucionais que norteiam a administração.
Decisão
O magistrado explicou que os atos administrativos têm de ser motivados, excetuando-se os atos vinculados em que há aplicação automática da lei. Assim, nos atos administrativos discricionários e também nos atos vinculados que dependem de avaliação é imprescindível a motivação detalhada, sob pena de invalidade. O que não o fez o ex-prefeito.
Segundo o juiz, o ato de remoção possui a natureza de ato discricionário, que advém do poder da Administração em organizar o serviço público, independentemente da concordância do servidor, em nome do interesse público. “O que não pode é a Administração Pública remover seus funcionários de maneira abusiva e indiscriminada, ou sem fundamentação, camuflando vontades escusas e alheias ao interesse público, como no presente caso”, ressaltou.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº: 0000693-97.2011.8.20.0120