Os órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta,
deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e
empregados públicos. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN)
1/2017, do Ministério do Trabalho.
A norma, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, teve por objetivo
uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical,
prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), pela Administração Pública.
A IN considerou,
ainda, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do
Mandado de Injunção (MI) 1.578. O órgão pacificou o entendimento de que o
pagamento da contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação.
Fonte: MT
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