sexta-feira, 29 de março de 2024

Nota de Repúdio da APLB-UAUÁ

 


É de conhecimento de todos os munícipes que há no quadro efetivo da prefeitura de Uauá-Ba um grupo de trabalhadores que foram REINTEGRADOS em 2011 (fizeram o concurso em 1996 e o prefeito da época não deu posse, os mesmos entram com uma ação judicial e a justiça deu causa ganha, sendo empossados na data supracitada). Destarte, alguns do quadro da educação se filiaram a esse sindicato por reconhecer a luta da APLB em prol da carreira, valorização e melhores condições de trabalho, pois mesmo não estando em atividade em sala de aula até 2011, acompanharam e presenciaram as ações da APLB. Porém, desde a primeira reunião na Secretaria de Educação em Junho de 2011, quando fomos convocados para acompanhar a lotação dos reintegrados, o presidente do sindicato autor da ação da época deixou claro que o Processo da Reintegração pertencia a entidade e só ela tinha prerrogativa para versar. O que concordamos, pois é a dona do processo e quem tem procuração parar falar. Coube a nós da APLB respeitar, por uma questão de ética jurídica (conforme versava o advogado nas assembleias). Então, esse sindicato não pode entrar em um processo que não é dele, a não ser que seja convidado. E aí, desafiamos qualquer pessoa ou entidade a mostrar uma Solicitação feita a APLB para Participar do Processo de Reintegração. Nunca fomos convidados. Os reintegrados filiados a esse sindicato gozam das vantagens e conquistas como os demais sócios. Porém, quando se fala no PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO, A APLB NÃO PODE ENTRAR, POIS NÃO PERTENCE AO SINDICATO E NUNCA FOMOS CONVIDADOS A PARTICIPAR. E, isso, sempre explicamos nas assembleias. Doravante, com relação ao Precatório do FUNDEF, e como explicamos acima, se fizéssemos parte do Processo de Reintegração, há anos que já tínhamos um parecer, pois desde 2014 que falamos em Uauá sobre os Precatórios do FUNDEF, inclusive entramos com uma ação em 2017 para assegurar os 60% (mesmo sabendo que o dinheiro não estava em conta). É fato e está ratificado na Lei Federal 14.325 de 2022 (Lei do Precatório do FUNDEF, lei essa que foi uma luta da APLB juntamente com a CNTE e a Frente Norte/Nordeste da educação para aprovar junto ao Congresso Nacional) que para ter Direito ao Precatório do FUNDEF, precisa ter Exercido a Sala de Aula no Período (Efetiva Função). E, a APLB como sempre, e é o que se espera de uma instituição séria, vai falar, versar, ratificar o que Emana da Lei. Nesse sentido, já estamos recomendando aos sócios da APLB ( que não tenham processo particular) que procure o setor do jurídico do sindicato, pois, independente de ser sócio ou não, o sindicato vai FAZER VALER A LEI. Diante de tudo que foi exposto, nos surpreendemos com uma postagem nas redes sociais de outros dizendo que a APLB estava contra aos reintegrados, quando na verdade foi postado uma nota informando sobre a reunião da comissão a qual os representantes desse sindicato deu a sugestão para que se fizesse uma consulta ao TCM-BA, para ratificar o que provém da legislação. E outros tem o entendimento do que foi narrado acima e de toda a situação. Diante do que expomos, surpresos e ofendidos, REPUDIAMOS tal nota e esperamos mais cordialidade, diálogo e harmonia.

A diretoria!

Ascom: APLB-UAUÁ.

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