Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal pode viabilizar piso nacional de professores
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013 —
Complementar que tem a finalidade de excluir dos limites de gastos com
pessoal, em todas as esferas de governo, as despesas com pagamento do
piso salarial dos professores que venham de transferências do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto, proposto pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar
101/2000. O autor argumenta que muitos municípios e alguns estados
enfrentam grandes dificuldades para cumprir, simultaneamente, a
exigência da LRF sobre limite de gastos com servidores e a norma da lei
do piso salarial dos professores (Lei 11.494/2007) que determina aumento anual da remuneração desses profissionais.
“Talvez não seja esta a solução definitiva da questão, mas estamos
convencidos de que a adoção dessa medida contribuirá, ao menos por um
bom período, para viabilizar o pagamento dos aumentos salariais dos
professores sem que isso venha implicar desrespeito aos preceitos da
responsabilidade fiscal”, observa o autor na justificação.
Clamor
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR), apresentou relatório
favorável, acentuando que o aumento da demanda potencial por educação
exige contratação de novos professores e funcionários nas escolas.
Salienta ainda que, “para completar, tanto o Plano Nacional de Educação
quanto os clamores da sociedade exigem a melhoria salarial dos
profissionais da educação”.
Raupp lembra, em seu relatório, que o ato que regulamenta o Fundeb
exige que pelo menos 60% dos recursos de cada fundo sejam aplicados em
pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício. Com as
regras atuais da LRF, observa, “mesmo que tivessem arrecadação e
receita, os gestores dos estados e municípios estariam, na prática,
impedidos pela vigilância do Ministério da Fazenda de cumprir a Lei do
Fundeb e de responder aos fatos”.
O PLS 14/2013 — Complementar seguirá agora para análise na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, irá ao Plenário do Senado, para
decisão final.
Fonte: Senado
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