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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

UAUÁ, PROFESSORES DECIDEM: SEM DÉCIMO TERCEIRO E SEM O PAGAMENTO DE DEZEMBRO NÃO HAVERÁ RESULTADO FINAL DO ANO LETIVO 2016 E NEM O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2017





Os professores da Rede Municipal de Uauá, reunidos em Assembleia na sede da APLB-Sindicato Núcleo de Uauá, ontem(29 de Novembro de 2016), decidiram, por unanimidade, parar as ATIVIDADES NO DIA 08 DE DEZEMBRO, APÓS O QUINTO DIA ÚTIL , CASO O MUNICÍPIO NÃO PAGUE A TODOS O MÊS DE NOVEMBRO, assim como PARAR AS ATIVIDADES NO DIA 20 DE DEZEMBRO, SE O MUNICÍPIO NÃO PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO, E SÓ INICIAR O ANO LETIVO DE 2017 COM O PAGAMENTO DE SUAS ATIVIDADES EM DIAS, NENHUM DIREITO A MENOS. A decisão foi tomada devido aos atrasos no pagamento de boa parte da categoria e a estimativa de que o municio não pague o décimo terceiro salário de 2016, conforme os fatos decorridos, SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA CATEGORIA EM TODO FINAL DE GESTÃO, DESDE O ANO 2000.

A direção da APLB-UAUÁ informou as ações junto ao Ministério Público, dentre elas uma Representação e reunião com o representante do MP para versar sobre o assunto, no intuito de que a Justiça tome as Devidas Providências.

O coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, externou: “Essa situação vem decorrendo desde 2012. Todo final de ano tem-se problema para pagar o décimo terceiro dos profissionais em Educação e o mês dezembro e TODO INÍCIO DE ANO A DIREÇÃO DA APLB-UAUÁ DAR A MESMA RECOMENDAÇÃO: “MANTENHAM SÓ O BASE E A CONTENÇÃO DE DESPESAS, POIS A ESTIMATIVA DO FUNDEB JÁ NOS DAR UM PARÂMETRO.” Infelizmente, não há um planejamento objetivo para que se possa sanar esse desequilíbrio. E nós sempre estivemos  abertos a contribuir(Direção e Professores)! Nós estamos tomando a mesma atitude aplicada em 2012, quando a gestão saiu nos devendo, indo ao Ministério Público e com ação judicial pronta para acionar a justiça afim de resguardar o direito dos profissionais em Educação(lembrando que semana passada ingressamos com uma representação contra o município na justiça, justamente para alertar sobre a situação). É óbvio que prestamos um serviço para o Município e o Município tem que nos pagar, independe de quem o governe, PROVA É QUE A JUSTIÇA BLOQUEOU OS RECURSOS EM 2012 E EM 2013 O GESTOR(QUE ACABARA DE ENTRAR) TEVE QUE NOS PAGAR. Nesse sentindo, a decisão da categoria foi acertada. E é uma prerrogativa do trabalhador, quando tem seu direito ceifado, parar suas atividades; e só iniciar o ANO LETIVO DE 2017 com PAGAMENTO EM DIAS(É BOM DEIXAR CLARO-POR MAIS QUE NÃO PAREÇA-QUE SOMOS TRABALHADORES E NÃO ESCRAVOS).  Nós vamos enviar cópia da Decisão da Assembleia para os órgãos responsáveis e para a Justiça. 




ASCOM: APLB-UAUÁ

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74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

APLB-UAUÁ ADQUIRE MAIS UM PATRIMÔNIO: SOM PARA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS


A diretoria da APLB-UAUÁ, reunida no dia 11 de Outubro de 2016, decidiu por unanimidade comprar um som para divulgar atividades sindicais, especialmente para dar suporte as paralisações e greve.
A diretoria tomou como base o aumento da hora por divulgação (R$ 30,00) e os gastos com apoio de carros nas paralisações, greves( sede e no interior-onde o valor aumenta ainda mais), sendo que só nas mobilizações desse ano contabiliza-se R$ 2.320,00(dois mil trezentos e vinte reais). Nesses termos, a direção entrou em contato com a loja de som da cidade, POP SOM, e solicitou preços de um som e uma mesa equalizadora mais em conta para atender as necessidades sindicais, apresentado e aprovado o valor de 5.000,00(Cinco Mil Reais), que serão pagos em cinco parcelas.
O coordenador da APLB-UAUÁ, externou: "Esse planejamento desde 2014, a questão é que tínhamos como meta a Sede Própria(que concretizamos). Estamos focados na compra do carro próprio, mas não podemos deixar de dar a importância a esse detalhe que é emergencial, uma vez que faz parte da nossa lida diária. O que nos desesperou foi o aumento da hora por divulgação e a ausência de serviço do carro de publicidade nos momentos que mais precisamos. Em setembro mesmo ficamos sem carro de som para fazermos nossas mobilizações, pois os que tinham estavam empregados nas campanhas. A meta é divulgarmos nossas ações com mais pontualidade, conforme as ações, e objetividade. Ou seja: vamos fazer uma economia financeira e ganharemos precisão na divulgação dos nossos trabalhos. Parabéns!"




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domingo, 20 de novembro de 2016

APLB-UAUÁ PARTICIPA DO CONGRESSO ESTADUAL SOBRE EDUCAÇÃO, DEMOCRACIA E RESISTÊNCIA

 
Com o tema “Educação Democracia e Resistência para garantir avanços nas conquistas”, foi realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, no Centro de Convenções do Hotel Sol Bahia, em Salvador, o 12º Congresso Estadual da APLB-Sindicato destinado aos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação das redes públicas (estadual e municipal) do Estado da Bahia.
A APLB-Sindicato ´Núcleo de Uauá, representada pelo coordenador Francisco-Prolepses, participou atenciosamente e integralmente do Congresso. No debate, especialistas, pesquisadores e sindicalistas aprofundaram  nos temas essenciais e vigentes na lida sindical  como a PEC 241/55, Reforma do Ensino Médio, Lei da Mordaça, Reforma da Previdência e a Conjuntura Política.
O Coordenar esteve na companhia do diretor da Regional, João Neto Fraga, que, juntamente com os demais delegados da regional, interagiram de forma incisiva com os demais participantes e atentaram para cada exposição temática.
O coordenador, pontuou: 
"Agradecer a organização, direção e funcionários da APLB por nos proporcionar mais um congresso de excelência.  Palestrantes excelentes e objetivos nas suas exposições temáticas. O que nos contempla e nos sacia no conhecimento praxe, revigorando-nos para a luta diária em nossas bases. O bom de estar na APLB é que você nunca fica só e nem desinformado(só se você quiser), pois a direção está sempre preocupada em capacitar seus dirigentes para estar seguros e atualizados, dando-lhes credibilidade à luta. Grato pela companhia do nosso Diretor Regional, João Neto, sempre preocupado em nos dar total apoio e assistência(demais). Assim como a interatividade com os meus irmãos(delegados) da nossa regional e das demais presentes. Momento de muita aprendizagem. Estamos enfrentando tempos difíceis e a nossa maior arma será o conhecimento e a capacidade de aglutinar, unificar. A luta é árdua, mas necessária. Avante!"











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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

COORDENADOR DA APLB-UAUÁ ACOMPANHA APROVAÇÃO DO REAJUSTE DOS PROFESSORES NA CÂMARA DE VEREADORES



No dia 09 de Novembro de 2016, o coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, fez-se presente na sessão da câmara de vereadores de Uauá para acompanhar a votação do Projeto de Lei sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Professores de 11,36%.
Ao usar a tribuna livre da casa, agradeceu aos vereadores pela prioridade dada à educação ao longo da gestão, onde sempre se preocuparam com a valorização dos profissionais em educação e com o desenvolvimento com a educação municipal, mantendo o diálogo e o bom relacionamento com o sindicato, almejando esperar o mesmo relacionamento da próxima gestão do legislativo. 
Ao versar sobre o reajuste, narrou mais uma vez sobre a morosidade do mesmo para chegar no contracheque do professor, pontuando que administração cumpre um planejamento dela transcrito em Ata e que o sindicato trava uma batalha na justiça para assegurar o direito da categoria, conforme mostra a resposta do Ministério Público Federal (que enviou a ação para o Ministério Público de Uauá) onde tenta penalizar o município por não cumprir o Reajuste dos Professores. Salientando que o reajuste chegará defasado no contracheque, mas que é preciso ser validado para que não fique congelado no tempo. Ratificando que a luta na justiça continuará para ter uma resposta sobre o não cumprimento em tempo real, sobre retroativo das Mudanças de Níveis, Geaps e Décimo Terceiro Salário. 
Ao término, agradeceu a todos pela Aprovação do Projeto e pelo entendimento e desejou sucessos.



ASCOM: APLB-UAUÁ

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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

COMO APLICAR OS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.

Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

Por isso, na Resolução que recebeu o nº1346/2016, aprovada pela unanimidade dos conselheiros, ficou estabelecido expressamente que, “sem prejuízo das sanções legais e da aplicação de multa, conforme previsão na legislação desta Corte de Contas, o descumprimento, pelo Gestor Público, das orientações estabelecidas nesta Resolução, ensejará no oferecimento de representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, nos termos do art.11 da Lei Federal nº8.429/1992”.

Além de frisar que os recursos dos precatórios são vinculados ao Fundef – e por isso só podem ser utilizados na área de educação – o TCM orienta que a sua aplicação, com o planejamento devido, pode se dar em exercícios diversos daquele em que ocorrer a transferência financeira para os cofres municipais, respeitando-se o prazo limite de vigência do Fundef, que é dezembro de 2020.

Os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Determina ainda que os recursos dos precatórios devem ser contabilizados em rubrica específica e a movimentação financeira, a partir do ingresso do dinheiro nos cofres municipais, ser operada por intermédio de conta bancária única e específica, de modo a possibilitar uma fiscalização contínua e rigorosa. 

Além de proibir a cessão dos créditos de precatório ou sua utilização para o pagamento de advogados, inclusive na hipótese de contratos celebrados para o ingresso e acompanhamento da ação judicial para a obtenção dos respectivos créditos (”ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”), o TCM adverte que outra destinação ou aplicação dos recursos que não em educação, será lavrado Termo de Ocorrência contra o gestor para apuração de responsabilidades, sem prejuízos de repercussões também quando do exame anual das contas.
 
Fonte: Site do TCM