Os professores da Rede Municipal de Uauá, reunidos em Assembleia
na sede da APLB-Sindicato Núcleo de Uauá, ontem(29 de Novembro de 2016),
decidiram, por unanimidade, parar as ATIVIDADES NO DIA 08 DE DEZEMBRO, APÓS O
QUINTO DIA ÚTIL , CASO O MUNICÍPIO NÃO PAGUE A TODOS O MÊS DE NOVEMBRO, assim
como PARAR AS ATIVIDADES NO DIA 20 DE DEZEMBRO, SE O MUNICÍPIO NÃO PAGAR O
DÉCIMO TERCEIRO, E SÓ INICIAR O ANO LETIVO DE 2017 COM O PAGAMENTO DE SUAS
ATIVIDADES EM DIAS, NENHUM DIREITO A MENOS. A decisão foi tomada devido aos
atrasos no pagamento de boa parte da categoria e a estimativa de que o municio não
pague o décimo terceiro salário de 2016, conforme os fatos decorridos, SITUAÇÃO
VIVENCIADA PELA CATEGORIA EM TODO FINAL DE GESTÃO, DESDE O ANO 2000.
A direção da APLB-UAUÁ informou as ações junto ao Ministério
Público, dentre elas uma Representação e reunião com o representante do MP para
versar sobre o assunto, no intuito de que a Justiça tome as Devidas
Providências.
O coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, externou: “Essa
situação vem decorrendo desde 2012. Todo final de ano tem-se problema para
pagar o décimo terceiro dos profissionais em Educação e o mês dezembro e TODO
INÍCIO DE ANO A DIREÇÃO DA APLB-UAUÁ DAR A MESMA RECOMENDAÇÃO: “MANTENHAM SÓ O
BASE E A CONTENÇÃO DE DESPESAS, POIS A ESTIMATIVA DO FUNDEB JÁ NOS DAR UM PARÂMETRO.”
Infelizmente, não há um planejamento objetivo para que se possa sanar esse
desequilíbrio. E nós sempre estivemos
abertos a contribuir(Direção e Professores)! Nós estamos tomando a mesma
atitude aplicada em 2012, quando a gestão saiu nos devendo, indo ao Ministério
Público e com ação judicial pronta para acionar a justiça afim de resguardar o
direito dos profissionais em Educação(lembrando que semana passada ingressamos
com uma representação contra o município na justiça, justamente para alertar
sobre a situação). É óbvio que prestamos um serviço para o Município e o
Município tem que nos pagar, independe de quem o governe, PROVA É QUE A JUSTIÇA
BLOQUEOU OS RECURSOS EM 2012 E EM 2013 O GESTOR(QUE ACABARA DE ENTRAR) TEVE QUE
NOS PAGAR. Nesse sentindo, a decisão da categoria foi acertada. E é uma
prerrogativa do trabalhador, quando tem seu direito ceifado, parar suas
atividades; e só iniciar o ANO LETIVO DE 2017 com PAGAMENTO EM DIAS(É BOM DEIXAR
CLARO-POR MAIS QUE NÃO PAREÇA-QUE SOMOS TRABALHADORES E NÃO ESCRAVOS). Nós vamos enviar cópia da Decisão da
Assembleia para os órgãos responsáveis e para a Justiça.
ASCOM: APLB-UAUÁ
Obs.:
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Contato:
74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
74-99930-6457(Prolepses/Coordenador)
E-mail.:
prolepses@hotmail.com(Prolepses/Coordenador)
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