No dia 11 de julho, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de
Curitiba deu causa ganha ao professor Arnaldo dos Santos, que juntamente
com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, entrou com uma
ação judicial contra o Estado do Paraná, por conta das agressões,
físicas e morais, que sofreu no dia 29 de abril de 2015.
Essa é a primeira ação ganha, das abertas pela APP, contra o Estado
que busca indenizar os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola
vítimas da truculência ocorrida naquele dia, atos abusivos e
desproporcionais praticados pela Polícia Militar a mando do Secretário
de Segurança, Fernando Francischini.
O professor Arnaldo, assim como muitos educadores(as), registrou um
Boletim de Ocorrência no dia e precisou ser atendido no Hospital
Universitário Cajuru, sendo afastado do trabalho para tratamento de
saúde por 5 dias, ficando evidente a gravidade da agressão sofrida.
O Estado ainda tentou alegar que os agentes estariam agindo dentro da
lei, obedecendo ordens superiores e ainda, culpando os(as)
educadores(as) por, mesmo cientes da possibilidade de uso de força
policial permaneceram no lugar, assumindo assim o risco de se ferirem.
O fato é que a Constituição Federal e a Convenção 87 de OIT preveem a
proteção da liberdade sindical, sendo direito do(a) civil e
servidores(as) manifestarem-se acercas de suas ideologias e direitos.
Inclusive, o próprio Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma
ação pública contra o governador Beto Richa (PSDB) por atos de
improbidade administrativa, sendo apontado como um dos responsáveis pela
operação policial realizada no Centro Cívico.
Os(as) educadores(as) estavam ocupando o espaço público da Praça
Nossa Senhora da Salete, com o intuito de demonstrar sua posição de
reprovação do PL 252, estando assim, com absoluto direito de manifestar
sua opinião e ideais. Também ficou comprovado o uso de força física
desproporcional e desarrazoada quando comparado com os(as)
professores(as) e funcionários(as) de escola desarmados(as), sem
oferecer perigo para os agentes e nem pretensão de ocupar o prédio da
Assembleia Legislativa do Paraná.
Dessa forma, a juíza Letícia de Paula Eduardo Bonatto, alegou que o
réu Estado do Paraná deve ser responsabilizado pela conduta de seus
agentes, punindo-o pela supressão dos direitos fundamentais dos(as)
cidadãos(ãs) e pelo uso arbitrário da violência, bem como o
desestimulando a cometer novas condutas ilegais e violentas quando se
deparar com manifestações. O professor Arnaldo receberá do Estado uma
indenização em dinheiro por danos materiais e morais.
Para o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário
Sérgio Ferreira a questão da busca por indenização vai muito além do
valor que cada professor(a) vai receber. “Essa condenação é para que o
Estado veja que não se pode agir quando a população se manifesta, com
essa violência. É necessário sim proteger o patrimônio público, mas ele
também tem que proteger o cidadão, o cidadão que tem direito de se
manifestar”, explica.
(APP-Sindicato, 01/08/2016)
Fonte: CNTE
ASCOM: APLB-UAUÁ
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