O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai
decidir, na próxima semana, a destinação que deve ter os recursos
oriundos de precatórios emitidos para complementação do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) devido pela União entre
os anos de 1998 e 2006. Pelo menos 198 municípios baianos serão
beneficiados com os recursos, após ações judiciais ajuizadas que estão
em fase de execução. Ocorre que os gestores de inúmeros municípios
contemplados manifestam intenção de utilizar estes recursos –
milionários – de forma livre e desvinculada da área de educação, sob o
argumento de que estes valores não teriam mais a natureza de verba do
FUNDEF (que são específicos para a educação), o que causa preocupação e
levou o Ministério Público de Contas junto ao TCM a propor uma
intervenção da Corte de Contas para que os recursos tenham correta
aplicação.
O tema foi discutido pelos conselheiros do TCM na
sessão desta quinta-feira (18.08) e ficou evidente o consenso de que os
valores oriundos dos precatórios do FUNDEF devem ser aplicados – como
determina a natureza constitucional do fundo – em educação. Para
orientação aos prefeitos, o TCM deverá elaborar uma Instrução Cameral,
que deve ser aprovada pelo Pleno do Tribunal já na próxima semana.
O Ministério Público de Contas junto ao TCM observou
que “não bastasse a clareza acerca da natureza dos recursos a serem
recebidos e a vinculação que lhes é inerente, considerando-se o alto
vulto das complementações a serem pagas, verifica-se a oportunidade de
os municípios empreenderem fortes investimentos na área da educação, há
muito deficitária, principalmente tomando-se em conta a fragilidade do
sistema público municipal de ensino, visivelmente representada pelo seu
baixo rendimento nos índices de educação do país”.
Destacou que a Bahia possui um dos piores quadros da
educação, ocupando hoje a 23ª posição no ranking nacional medido pelo
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), “e, neste diapasão,
com o fim de resguardar a devida aplicação dos recursos públicos em
referência, os quais, se devidamente alocados, poderão alavancar o
ensino nos municípios baianos, cabe ao TCM zelar preventivamente e
repressivamente pela sua correta utilização”, de forma a garantir que os
recursos provenientes destes créditos junto à União, “sejam revertidos
em sua totalidade às ações de educação constitucionalmente e
infraconstitucionalmente previstas”.
Ressaltou o MPC que os
precatórios decorrentes destas ações judiciais e que irão beneficiar
pelo menos 198 municípios baianos, “ apresentam valores de grande monta,
sendo imperiosa a atuação do TCM com o fim de prevenir e reprimir o uso
indevido destes recursos em ações estranhas à educação, sobretudo em
ano eleitoral, momento em que os desvios de recursos costuma aumentar”.
Fonte: Site do TCM-BA
ASCOM: APLB-UAUÁ
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