quinta-feira, 6 de abril de 2017

NOTA DE REPÚDIO À SUSPENSÃO DAS VANTAGENS DE UM GRUPO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UAUÁ




A APLB-Sindicato Núcleo de Uauá, sindicato dos Professores e Demais Servidores da Educação, e que tem no seu quadro de sócios a Maioria Absoluta dos Professores,  REPUDIA com veemência a retirada de DIREITOS ADQUIRIDOS DOS PROFESSORES QUE ESTAVAM EM CARGO DE DIREÇÃO ESCOLAR E DE COORDENAÇÃO TÉCNICA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO ATUAL, ferindo à Lei Federal 8.112/90 e as leis Municipal  59(Estatuto do Servidor) e a 431 e 432 de 20 de dezembro de 2010(Plano de Carreira e Estatuto), sob alegação de que os professores não estavam em SALA DE AULA NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

Cabe-nos, à princípio, uma pergunta básica: E qual PROFESSOR estava em SALA de AULA nos meses supracitados, uma vez que Todos estavam de FÉRIAS?

Entenda:

Os professores estavam, até 31 de dezembro de 2016, exercendo cargo de diretores e coordenadores e recebendo no lugar de suas vantagens (REGÊNCIA e AC) uma GRATIFICAÇÃO,  de acordo com os Artigos 60 e 63 da Lei Municipal  431/10. 

Porém, e é lógico, ao perderem os CARGOS, os mesmos voltaram à condição de professor revestidos de todas as suas vantagens que EMANAM DOS ARTIGOS 55,57 E 59 DA LEI MUNICIPAL 432/10, pois fazem parte da CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE UAUÁ, PRESTARAM CONCURSOS E INVESTIRAM EM SUAS FORMAÇÕES, evoca-se os incisos I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX E X da Lei Municipal 431/10. Assim sendo, fazem jus aos direitos de Regência , AC e Auxílio de deslocamento, desde primeiro de Janeiro de 2017(momento em que retornaram às suas atividades como professores e estavam de férias(COMO OS DEMAIS).

Cabe-nos, novamente a um questionamento sobre o entendimento jurídico da administração: Ué, se eles perderam a égide do cargo que estavam e da carreira(a qual prestaram concurso), ONDE ELES ESTAVAM NOS DOIS MESES DE FÉRIAS(JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017)? O QUE ELES SÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO?

SE OS PROFESSORES NÃO PUDERAM RECEBER AS VANTAGENS DE REGÊNCIA, AC  E DESLOCAMENTO POR NÃO ESTAREM NA SALA DE AULA E POR QUE NÃO OS DEIXARAM COM A GRATIFICAÇÃO DO CARGO, UMA VEZ QUE ESTAVAM DESEMPENHANDO?

Nesse entendimento, o correto será deixá-los sem DIREITO A NADA?

 Isso vai de encontro a toda política de valorização profissional que rege às leis vigentes da Educação.

Ratificamos: Repudiamos tal atitude, que nos remete a um passado de pesadelos que tivemos na história da luta educacional de Uauá, e entraremos com Ação Judicial para assegurar o direito adquirido dos professores.

Lamentamos que estejamos entrando na rota do retrocesso Político-Educacional tão rapidamente e perdendo direitos e vantagens que muito lutamos para conquistar.

O coordenador, surpreso, externou: “ Meus queridos colegas, é tão estranho que eu não sei o que falar. Tenho 18 anos como professor e 06 como sindicalista. Eu nunca vi um entendimento desse. E olha que eu ando em movimentos sindical! Só lamento de estarmos vivendo o retrocesso rumo a década de 90, 80, 64. O que mais dói, além de ver mães perderem o seu poder de compra, é ver uma professora receber R$ 400,00 reais, como ocorreu em janeiro desse ano, por entendimento inexplicável. Garanto-lhes que se não tivessem tirado o que é dela por Lei, por Direito(REGÊNCIA DE SALA, AC E DESLOCAMENTO), ela não teria recebido R$ 400,00(Quatrocentos Reais). Tenho certeza que a Justiça fará Justiça, como já fez em outros casos. Meu Jesus, é desumano demais!)


ASCOM: APLB-UAUÁ

Contato:
74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
74-99930-6457(Prolepses/Coordenador)
74-99974-7762(Meire Nanci/Vice-Coordenadora)
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