A APLB-Sindicato Núcleo de Uauá, sindicato dos Professores e
Demais Servidores da Educação, e que tem no seu quadro de sócios a Maioria
Absoluta dos Professores, REPUDIA com
veemência a retirada de DIREITOS ADQUIRIDOS DOS PROFESSORES QUE ESTAVAM EM
CARGO DE DIREÇÃO ESCOLAR E DE COORDENAÇÃO TÉCNICA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO ATUAL, ferindo à Lei Federal
8.112/90 e as leis Municipal 59(Estatuto
do Servidor) e a 431 e 432 de 20 de dezembro de 2010(Plano de Carreira e
Estatuto), sob alegação de que os professores não estavam em SALA DE AULA NOS
MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.
Cabe-nos, à princípio, uma pergunta básica: E qual PROFESSOR
estava em SALA de AULA nos meses supracitados, uma vez que Todos estavam de
FÉRIAS?
Entenda:
Os professores estavam, até 31 de dezembro de 2016, exercendo
cargo de diretores e coordenadores e recebendo no lugar de suas vantagens
(REGÊNCIA e AC) uma GRATIFICAÇÃO, de
acordo com os Artigos 60 e 63 da Lei Municipal
431/10.
Porém, e é lógico, ao perderem os CARGOS, os mesmos voltaram à
condição de professor revestidos de todas as suas vantagens que EMANAM DOS
ARTIGOS 55,57 E 59 DA LEI MUNICIPAL 432/10, pois fazem parte da CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE UAUÁ, PRESTARAM CONCURSOS E INVESTIRAM EM SUAS FORMAÇÕES,
evoca-se os incisos I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX E X da Lei Municipal 431/10.
Assim sendo, fazem jus aos direitos de Regência , AC e Auxílio de deslocamento,
desde primeiro de Janeiro de 2017(momento em que retornaram às suas atividades
como professores e estavam de férias(COMO OS DEMAIS).
Cabe-nos, novamente a um questionamento sobre o entendimento
jurídico da administração: Ué, se eles perderam a égide do cargo que estavam e
da carreira(a qual prestaram concurso), ONDE ELES ESTAVAM NOS DOIS MESES DE
FÉRIAS(JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017)? O QUE ELES SÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO?
SE OS PROFESSORES NÃO PUDERAM RECEBER AS VANTAGENS DE
REGÊNCIA, AC E DESLOCAMENTO POR NÃO
ESTAREM NA SALA DE AULA E POR QUE NÃO OS DEIXARAM COM A GRATIFICAÇÃO DO CARGO,
UMA VEZ QUE ESTAVAM DESEMPENHANDO?
Nesse entendimento, o correto será deixá-los sem DIREITO A
NADA?
Isso vai de encontro
a toda política de valorização profissional que rege às leis vigentes da
Educação.
Ratificamos: Repudiamos tal atitude, que nos remete a um
passado de pesadelos que tivemos na história da luta educacional de Uauá, e
entraremos com Ação Judicial para assegurar o direito adquirido dos
professores.
Lamentamos que estejamos entrando na rota do retrocesso
Político-Educacional tão rapidamente e perdendo direitos e vantagens que muito
lutamos para conquistar.
O coordenador, surpreso, externou: “ Meus queridos colegas,
é tão estranho que eu não sei o que falar. Tenho 18 anos como professor e 06
como sindicalista. Eu nunca vi um entendimento desse. E olha que eu ando em
movimentos sindical! Só lamento de estarmos vivendo o retrocesso rumo a década
de 90, 80, 64. O que mais dói, além de ver mães perderem o seu poder de compra,
é ver uma professora receber R$ 400,00 reais, como ocorreu em janeiro desse
ano, por entendimento inexplicável. Garanto-lhes que se não tivessem tirado o
que é dela por Lei, por Direito(REGÊNCIA DE SALA, AC E DESLOCAMENTO), ela não
teria recebido R$ 400,00(Quatrocentos Reais). Tenho certeza que a Justiça fará
Justiça, como já fez em outros casos. Meu Jesus, é desumano demais!)
ASCOM: APLB-UAUÁ
Contato:
74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
74-99930-6457(Prolepses/Coordenador)
74-99974-7762(Meire Nanci/Vice-Coordenadora)
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