O ex-prefeito de Caitité, José
Barreira de Alencar Filho, foi multado em R$10 mil por ter transferido
indevidamente para o Fundo Municipal de Saúde, recursos da ordem de R$ 1,9
milhão que recebeu de precatórios do Fundeb, e que portanto só poderia ser utilizados
em ações relacionadas à Educação.
Caitité foi um dos 147 municípios
baianos beneficiados por decisão judicial e que receberam, no final do ano
passado, mais de R$ 700 milhões em indenizações por conta de diferença de
recursos repassados a menor pela União entre os anos de 1998 e 2006, do Fundo
de Desenvolvimento da Ensino Básica. O município de Caitité recebeu um total de
R$28.372.792,41.
O conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, que relatou a matéria na sessão de terça-feira (18.04), fez questão de advertir
também os atuais prefeitos de todos os 147 municípios baianos que foram
beneficiados de que os recursos oriundos dos precatórios, por determinação
constitucional e também em obediência à Lei do Fundeb e à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, não podem ser utilizados em nenhuma atividade estranha à
educação.
“Qualquer irregularidade na aplicação ocasionará punição administrativa por parte do TCM – como multa e rejeição de contas – e denúncia ao Ministério Público Federal, para que seja instaurada ação judicial por crime de Improbidade Administrativa”, advertiu.
“Qualquer irregularidade na aplicação ocasionará punição administrativa por parte do TCM – como multa e rejeição de contas – e denúncia ao Ministério Público Federal, para que seja instaurada ação judicial por crime de Improbidade Administrativa”, advertiu.
Na análise do caso específico de
Caitité, além da multa ao ex-prefeito, o conselheiro determinou que os recursos
desviados para o Fundo Municipal de Saúde retornem à conta bancária específica
aberta pela prefeitura para os precatórios do Fundeb. Para isso, oficiou ao
atual prefeito, Aldo Ribeiro Gondim, determinando também que realize a cobrança
da multa imposta ao seu antecessor no cargo.
Determinou também que a decisão
do TCM com relação ao Termo de Ocorrência examinado seja comunicado ao
Ministério Público Federal, para que possa “adotar eventuais providências que
entenda cabíveis no caso concreto”. A decisão foi aprovada por todos os
conselheiros e atendeu sugestão do Ministério Público de Contas junto ao TCM.
Fonte: Site do TCM-BA.
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