O Prefeito Municipal de Adustina, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, Considerando a necessidade de adequação da Rede Municipal de Ensino às novas regras ditadas pelo Ministério da Educação; Considerando o interesse público. Resolve
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Art. 1º - As Instituições da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental abaixo descrita ficarão extintas em razão de inexistência de interesse público, as 29 escolas existente nos povoados abaixo relacionados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina (BA), 18 de julho de 2018. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal, IVONE GONÇALVES PRÍNCIPE, Secretária Municipal de Educação.
Publicado no D.O. da Prefeitura Municipal de Adustina.
“O povo não pode sofrer tanto, educação não é despesa, é investimento", afirmou dona Maria mãe de cinco crianças residente da zona rural. A transferência dos alunos para escolas localizadas na sede do município, não foi bem recebida. É válido lembrar que a educação é um direito constitucional. Sabemos que os transportes escolar é precário e para muitas dessas crianças pegarem o ônibus é distante. Do site Rodrygo Ferraz.
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