terça-feira, 31 de julho de 2018

UIBAÍ (BA): PROFESSORES PARALISAM ATIVIDADES PARA GARANTIR DIREITOS



O Sindicato dos Servidores Públicos do município de Uibaí, na região de Irecê,  vem recebendo inúmeras reclamações dos professores no sentido de que a atual gestão do município não vem observando o limite de 2/3 da jornada contratual para atividades de interação com os educandos e 1/3 para atividades extraclasse, pois está obrigando os professores a manterem suas jornadas em tempo integral com interação com os educandos.
 O presidente do Sindicato, José Francolino, também professor, relata que, em outras oportunidades a Diretoria do sindicato já havia buscado junto a atual administração a resolução dessa reivindicação da categoria, porém, sequer obtiveram resposta do quanto reivindicado. Dessa forma, o Sindicato não encontrou outra alternativa, a não ser convocar a categoria para uma Assembleia Extraordinária, a qual foi realizada às 17:00 horas do dia 18/07/2018, em terceira e última convocação para deliberar sobre a deflagração de movimento grevista por tempo indeterminado em decorrência do seguinte motivo: a) A não observação do limite de 2/3 da jornada contratual para atividades de interação com os educandos e 1/3 para atividades extraclasse, cujas atividades consiste em planejamento de aula, correção de atividades/provas, etc.
 Assim, nessa assembleia foi deliberado pela categoria que todas as quartas-feiras suspenderão suas atividades, interrupção que teve início no dia 25/07/2018, quando ocorreu com a realização de atividades extraclasse, por conseguinte, nas datas com paralisação, os professores não ministrarão aulas com os educandos, mas ficarão no recinto escolar realizando atividades extraclasse. “Não podemos perder de vista que, a reserva de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do magistério para o exercício das atividades extraclasse é assegurado pelo o artigo 67º, inciso V da LDB, Lei Federal 9394/1996 e pelo o artigo 2º, §4º da Lei Federal 11738/2008”, disse José Francolino.
Com essa decisão tomada pela categoria, o sindicato seguindo os trâmites legais protocolou junto a Secretaria de Educação do município, como também junto ao executivo, ofício, notificando, assim os setores competentes da decisão da categoria em repúdio a não concessão da reserva de 1/3 para as atividades extraclasse, onde na oportunidade, o sindicato se coloca a inteira disposição para junto com o poder executivo local buscarem uma solução.

Fonte: Ascom do Sindicato.

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