O
Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), recomendou aos 45
municípios das subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna que, caso
tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a
diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), apliquem as verbas exclusivamente na
educação.
Segundo o
MPF, outras procuradorias da República no estado expediram
recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos com o objetivo
de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento
do ensino. Algumas cidades brasileiras moveram ações com o objetivo de
receber o reembolso dos gastos que tiveram no período em que o Governo
Federal deixou de repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e
2007.
Contudo, alguns prefeitos têm recebido
os precatórios e alegado que a aplicação dos valores pode ocorrer em
outras áreas que não a Educação. As recomendações, assinadas pelo
procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a
condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então
Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser
usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.
Os municípios que receberam a
recomendação foram: Ilhéus, Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal,
Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Camacan,
Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga,
Igrapiúna, Iguaí, Itacaré, Ituberá, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé,
Itapitanga, Itororó, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã,
Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa
Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia,
Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães.
Segundo o
MPF, outras procuradorias da República no estado expediram
recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos com o objetivo
de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento
do ensino. Algumas cidades brasileiras moveram ações com o objetivo de
receber o reembolso dos gastos que tiveram no período em que o Governo
Federal deixou de repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e
2007.
Contudo, alguns prefeitos têm recebido
os precatórios e alegado que a aplicação dos valores pode ocorrer em
outras áreas que não a Educação. As recomendações, assinadas pelo
procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a
condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então
Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser
usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.
Os municípios que receberam a
recomendação foram: Ilhéus, Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal,
Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Camacan,
Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga,
Igrapiúna, Iguaí, Itacaré, Ituberá, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé,
Itapitanga, Itororó, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã,
Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa
Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia,
Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães.
ASCOM: APLB-UAUÁ
Obs.: Você pode escutar a rádio comunitária do POVO DE
UAUÁ, Luz do Sertão FM87,9, pelo nosso blog(aqui).
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