BRASÍLIA -
O governo federal editou na noite desta segunda-feira, em edição extra
do Diário Oficial da União, medida provisória para dividir os recursos
da multa obtida com a chamada repatriação de recursos enviados
ilegalmente ao exterior.
A MP, assinada pelo presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, atende a um p
MP, assinada pelo presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, atende a um pleito dos governadores de Estados que se encontram em dificuldades financeiras. Temer também tem dito em entrevistas e discursos que os recursos ajudarão os municípios a pagar o 13º salário de servidores públicos. A medida provisória passa a vale
A medida provisória passa a valer imediatamente aos Estados, quanto aos repasses de 21,5% que se referem ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Para os municípios, no entanto, passa a ter vigência apenas no dia 1 de janeiro de 2017 no que se refere aos repasses de 22,5% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 3% “para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região; 1% ao “Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano”; e 1% “Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano".
MP, assinada pelo presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, atende a um pleito dos governadores de Estados que se encontram em dificuldades financeiras. Temer também tem dito em entrevistas e discursos que os recursos ajudarão os municípios a pagar o 13º salário de servidores públicos. A medida provisória passa a vale
A medida provisória passa a valer imediatamente aos Estados, quanto aos repasses de 21,5% que se referem ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Para os municípios, no entanto, passa a ter vigência apenas no dia 1 de janeiro de 2017 no que se refere aos repasses de 22,5% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 3% “para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região; 1% ao “Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano”; e 1% “Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano".
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