segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

MAIS UMA CONQUISTA DO JURÍDICO DA APLB-UAUÁ


Hoje(05-12-16), saiu a sentença  do Juiz da Comarca de Uauá favorável  a ação da APLB-Sindicato Núcleo de Uauá para resguardar o direito dos professores serem contemplados na Especialização como GEAP(Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional).
 A direção da APLB-UAUÁ ao receber  dos professores os requerimentos indeferidos pelo jurídico da administração municipal passou para a assessoria jurídica do sindicato, Dr. ITALMAR, que em algumas reuniões do sindicato com representantes da administração versou sobre o erro que a mesma cometia em indeferir um pedido que é um direito essencial da carreira docente: A FORMAÇÃO. Assim sendo impetrou com uma ação para assegurar o direito da categoria.

Leia a Sentença:

" (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARLENE DE SOUZA NEVES, MARCIA CARDOSO CORREIA, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS e SANA OLIVEIRA DOS SANTOS, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE UAUÁ-BA a conceder a implantação da gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional (GEAP), no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre o vencimento referente ao estágio de progressão em que cada um dos requerentes se encontra, tendo como marco inicial a negativa administrativa, tudo nos termos dos arts. 53 e 60, da Lei n.º 432/2010 e do art. 92 da Lei n.º 431/2010. Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sem custas.Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas." Publique-se. Registre-se. Intime-se.Uauá-BA, 02 de dezembro de 2016.BEL. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU-Juiz de Direito

A diretoria da APLB-UAUÁ: "Lutar, Acreditar, Resistir e VENCER."
ASCOM: APLB-UAUÁ
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