A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga. A decisão foi na segunda-feira, 6 de novembro 2017, visa a impedir o uso do valor em outra finalidade que não na Educação, conforme previsão constitucional.
A partir de representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paratinga, o MPF verificou que o prefeito, Marcel José Carneiro de Carvalho, vem utilizando indevidamente o crédito público recebido, como promoção de festividades, compra de fogos de artifícios, pavimentação de ruas, construção de praças e chantagem política com vinculação de pagamento a professores á filiação a entidade de classe simpática ao grupo político do gestor, dentre outras finalidades estranha a educação.
A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento vigente.
A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento vigente.
Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, a sanção da lei – com valor equivalente e oito meses após o recebimento da verba – revela a evidente pretensão do gestor em gastar os referidos recursos de forma livre e desvinculada da educação.
A ação, que segue em curso para julgamento do mérito, o MPF requer, ainda, que o município de Paratinga seja obrigado a aplicar o referido crédito público de R$ 20.045.417,80 integralmente em ações e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, com a criação de uma conta específica para fins de movimentação financeira dos valores, bem como a elaborar Plano de Aplicação para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos públicos.
Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
0 comentários:
Postar um comentário