terça-feira, 3 de outubro de 2017

PRECATÓRIO DO FUNDEF SENDO APLICADO EM JEREMOABO-BA



Prefeitura Municipal de Jeremoabo, Estado da Bahia.CNPJ: 13.809.041/0001-75. Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA. CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.DECRETO Nº 058/2017. “Aprova o Plano de Aplicação dos créditos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças das transferências do FUNDEF, de exercícios anteriores e dá outras providências.”

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, ANTÔNIO CHAVES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, conforme disciplina a Resolução nº. 1.346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em seu artigo 1º. caput, os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do FUNDEF, atual FUNDEB, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, § 1º da Resolução nº 1.346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a necessidade deste Plano de Aplicação fundamenta-se na eficiência e otimização do recurso público; CONSIDERANDO o que preza o art. 70 da Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei nº. 9.394/96) sobre despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino; CONSIDERANDO real necessidade de aplicar os recursos do precatório na melhoria da qualidade de educação e valorização dos profissionais da educação (docentes e não-docentes); CONSIDERANDO o respeito aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, dentre eles o Princípio da Publicidade;

D E C R E T A: Art.1º. Fica aprovado o Plano de Aplicação dos créditos decorrentes de precatórios de diferenças das transferências do FUNDEF, para o exercício de 2017 e seguintes, conforme constante do anexo único deste Decreto. Art. 2º. Os rendimentos advindos deste recurso terão plano de aplicação especifico a depender da necessidade da Secretaria de Educação, observando sempre as despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino, aplicando os referidos recursos de acordo com a finalidade legal a eles imposta (manutenção e desenvolvimento do ensino). Art. 3º. Por se tratar de um planejamento com valores estimados, será feito no decorrer do exercício de 2017 um decreto com valores reais de acordo com os processos licitatórios realizados, tendo em vista a possibilidade de redução dos custos estimados em virtude da realização dos procedimentos de licitação. Art.4º. Este Decreto entra em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de Agosto de 2017. PUBLIQUE- SE, REGISTRE- SE, CUMPRE- SE. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de Setembro de 2017. ANTONIO CHAVES Prefeito do Município de Jeremoabo/BA.

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS: Abono Salarial do Magistério,R$6.000.000,00,sendo aprovada Lei Municipal; Salário do Magistério, estatutários, e 13º salário R$ 2.627.659,05; aquisição de veículos novos para a Secretária de Educação, até R$ 1.000.000,00; aquisição de computadores e aparelhos de ar condicionados, até R$ 430.000,00; construções de muros de escolas municipais, até R$ 300.000,00; construções de sete quadras poliesportivas em escolas municipais, até R$ 1.500.000,00; indenização de terrenos para construção das quadras poliesportivas, até R$ 80.000,00; pagamento transporte escolar mês de agosto 2017, R$ 208.837,44; aquisição de mobiliário escolar, estimativa de até R$ 400.000,00; aquisição de alambrado para quadra de uma escola municipal, estimativa de até R$ 60.000,00; construção de creche em povoado, estimativa de até R$ 400.000,00; aquisição de material pedagógico, estimativa de R$ 80.000,00; construção da sede da Secretária de Educação, estimativa de até R$ 500.000,00; abono para os profissionais não docentes, R$ 400.000,00; implantação de projetos educacionais nas escolas, estimativa de até R$ 92.935,26. Total R$ 14.379.431,75. Especificação 60%, Valorização do Magistério R$ 8.627.659,09; Manutenção de ações do ensino fundamental, 40%; R$ 5.751.772,70. 
 Rádio Pombal FM, com pesquisa no Diário Oficial da Prefeitura de Jeremoabo, Edição 1.818, com data de 25 de setembro 2017.

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