Programa A VOZ DO PROFESSOR NA 87 FM

Ouça o programa toda segunda-feira às 20:00 horas na 87 fm, pelo site da aplb ou www.uaua.com.br.

DIRETORIA DA APLB UAUÁ

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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

COORDENADOR DA APLB-UAUÁ NA CÂMARA DE VEREADORES



Hoje, 28 de Fevereiro de 2014, o coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, usou da tribuna livre da câmara de vereadores para socializar alguns ações que serão pontuais na luta do sindicato nesse primeiro semestre, solicitando ajuda e cooperação dos nobres edis. O coordenador frisou que é bandeira de luta do sindicato O REAJUSTE DO PISO, A LOTAÇÃO DOS PROFESSORES CONFORME O ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL 431 DE 2010 E A ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR. Com relação ao orçamento, o coordenador enfatizou que antes de falar em falta de orçamento é preciso que a administração retire todos os contratos da educação e reloquem os professores em suas áreas, todos, inclusive o que estão em cessão(se for necessário até o mesmo retornará para sala, licença classista), dizendo que assim terá uma visão geral da real situação do município. Os vereadores, como sempre, deram total e disseram que estão atentos ao assunto.
O coordenador, Francisco-Prolepses, terminou dizendo: " SOU INSTRUMENTO DA CATEGORIA. A ASSEMBLEIA É QUEM DETERMINA PAUTA DE LUTAS. O QUE ELA DECIDIR, ASSINAREMOS EMBAIXO."

A DIRETORIA! 

APLB-UAUÁ EM REUNIÃO COM A SME



No dia, 27 de Fevereiro de 2014, às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, o coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, reuniu-se com representantes da secretaria para analisar e rever casos de remanejamento. 
A reunião se deu devido ofício enviado pela APLB, que relatava a preocupação do não cumprimento das leis vigentes no que referenda o assunto, com base nas atuais demandas.
Ficou acertado que os sindicatos acompanharão, junto com a coordenação, os casos em cada unidade de ensino. Tendo como primeira visita, a Escola Municipal São Geraldo, na Lagoa do Pires.
A reunião contou com a presença do presidente do Sindsmu, Antônio Marcos.

A diretoria!

sábado, 22 de fevereiro de 2014

INÍCIO DO PROGRAMA "A VOZ DO PROFESSOR 2014", DIA 23/02(DOMINGO)



No dia 23 de fevereiro de 2014, terá início o programa de rádio da APLB-UAUÁ "A VOZ DO PROFESSOR", na RÁDIO COMUNITÁRIA LUZ DO SERTÃO FM87,9, aos domingos, das 8h às 9h30.
O programa está no ar desde 2010 e leva ao ar muita informação aos professores sobre educação e as ações sindicais, em especial a local. Através de notícias, mensagens, entrevistas e interatividade com os ouvintes.
PARTICIPEM!!!

A diretoria!!

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

COORDENADOR PRESENTE NA ELEIÇÃO DA CÂMARA


Hoje(21/02/14), o coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, fez-se presente na eleição da presidência da câmara de vereadores, biênio 2014/2016, sendo reconduzida a mesma diretoria, chapa única.
O coordenador felicitou o presidente, Jairo Rocha, externando satisfação em saber que a casa continuará com um jovem dinâmica, ascepitível, interativo e racional à frente dos trabalhos. Parabenizou todos os vereadores e agradeceu pela abertura de diálogo, entendimento e cooperação nas ações apresentada pelo pelo sindicato.

A diretoria!!

COORDENADOR DA APLB EM ATIVIDADE EM SALVADOR


No dia 20 de Fevereiro de 2014, o coordenador da APLB-UAUÁ, Francisco-Prolepses, esteve na sede Administrativa da APLB em Salvador para documentar algumas atividades no núcleo Uauá e socializar algumas ações do Plano de Ação 2014, aproveitando para tirar algumas dúvidas em relação ao orçamento da educação.

"É sempre importante recorrer a -APLB-MÃE- para socializar assuntos complexos que possam desencandear uma grande batalha, afim de obter esclarecimentos e se manter embasado na luta. Fiquei alegre em saber que a situação do nosso querido Joel Câmara, assessor técnico, está resolvida. Ele é a coluna principal na estrutura funcional das nossas ações no interior, principalmente. Estamos agendando com ele uma vinda a nossa cidade. Aproveito o momento para agradecer a acolhida de Gilmário(tesoureiro) e Wilson(motorista), são pessoas excelentes e que, ao longo desses três anos que tenho à frente do núcleo Uauá, desenvolvemos uma relação além do sindicato. Grato sempre! "(Francisco-Prolepses)



A diretoria!
 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

APLB-UAUÁ PRESENTE NO ENCONTRO POR DISCIPLINA



Hoje(19/02/14), a APLB-UAUÁ fez-se presente no segundo dia da Jornada Pedagógica por disciplina, na Escola Municipal João Borges de Sá. 
O encontro aconteceu no Colégio Estadual Senhor do Bonfim, Ed.Infantil ao 5º Ano, e na Escola Municipal João Borges de Sá, Fundamental II.
A direção ficou em uma mesa na entrada da escola a disposição dos professores para informações e apoio. A direção registrou o momento através de fotografias.



















A diretoria!!

APLB-UAUÁ RECEPCIONA OS PROFESSORES NA JORNADA PEDAGÓGICA



No dia18/02/14, às 8h35, na AABB, a diretoria da APLB-UAUÁ recepcionou os professores no 1º dia da Jornada Pedagógica.
A APLB-UAUÁ montou um stande logo na entrada do salão principal, recepcionando os professores com brindes.
Desde 2011, que o sindicato tem um espaço no encontro e um momento para falar com a categoria dentro da programação. A diretoria sempre convida um representante da APLB. Esse ano, o convidado foi o Diretor Regional de Alagoinhas, Cassiano Benevides de Matos. O mesmo falou sobre os direitos e deveres dos profissionais em educação, enfatizando as leis do Magistério Municipal.





A diretoria!

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ÔNIBUS É APEDREJADO E ESTUDANTES FICAM FERIDOS EM ITABUNA



Na noite desta segunda-feira(17), um ônibus foi apedrejado e incendiado na Avenida J.S. Pinheiro em Itabuna. De acordo com testemunhas, homens armados ameaçaram incendiar o ônibus escolar de Itapitanga com os alunos ainda dentro.
Com medo e desesperados, os estudantes deitaram no corredor do ônibus. O veículo foi apedrejado e alguns estudantes se feriram. O motorista retirou os alunos do ônibus e os homens subiram no carro e incendiaram a cadeira do condutor, fugindo em seguida. A polícia e o Corpo de bombeiros chegaram rapidamente ao local e o incêndio foi controlado antes que se espalhasse.

Os estudantes ficaram apavorados. As aulas na Unime foram canceladas. A ação faria parte da onda de violência que ocorre na cidade desde o domingo (16).
 

Fonte: Verdinho Itabuna.

APLB-UAUÁ ENVIA MENSAGEM À CAMARA DE VEREADORES



No dia 17 de fevereiro de 2014, a APLB-UAUÁ enviou mensagem de felicitações à Câmara de Vereadores de Uauá, no momento da sessão solene de abertura dos trabalhos 2014.

A diretoria!

domingo, 16 de fevereiro de 2014

PROFESSORES DE ILHÉUS NÃO APRESENTARÁ RESULTADOS DOS ALUNOS DE 2013

Em assembléia realizada na tarde desta quarta-feira (11), os trabalhadores em educação da rede municipal de Ilhéus decidiram não apresentar os resultados dos alunos durante o ano letivo de 2013 até que seja fechado o acordo da campanha salarial de 2014. Os educadores reconhecem que a medida pode trazer transtornos para os estudantes, mas avaliaram que nesse momento de difícil diálogo com o governo municipal, que se recusa a respeitar a lei e os direitos dos trabalhadores, esse é um dos instrumentos de luta para sensibilizar o prefeito para o fechamento do acordo de campanha salarial, já que a data base da categoria é em janeiro desse ano e até o momento o governo não convocou nenhuma reunião para discutir sobre a pauta apresentada pelos servidores.

A pauta da campanha salarial 2014 dos trabalhadores em educação da rede municipal foi protocolada na Prefeitura de Ilhéus em dezembro do ano passado e mesmo com as insistentes tentativas da APPI/APLB-Sindicato de marcar reuniões para discutir e fechar o acordo, até o momento as discussões não foram iniciadas. Na pauta, aprovada por unanimidade pelos trabalhadores, consta itens como o reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação, exceto professores, no percentual de 15% sobre os salários pagos em dezembro de 2012. Já para os profissionais do magistério o reajuste será o percentual do piso nacional da categoria, em cumprimento à lei nº 11.738/2008, para a partir de 1º de janeiro de 2014.

Ainda na assembleia os trabalhadores em educação discutiram questões como a redução da carga horária dos professores, pagamento de 1/3 de férias e a reintegração dos servidores concursados demitidos pelo atual governo, reafirmando que não há qualquer publicação suspendendo a decisão juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, que garantiu os direitos dos trabalhadores. De acordo com a direção da APPI/APLB-Sndicato, a informação da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ilhéus sobre a suspensão da reintegração dos servidores concursados não é verdadeira e busca confundir a opinião pública e a sociedade em geral.

Outra decisão aprovada na assembléia foi a da realização de atos públicos em vários bairros da cidade como forma de esclarecer a comunidade sobre a falta de diálogo do governo municipal e a necessidade de todos estarem juntos, trabalhadores, pais e alunos, na luta em defesa de uma educação pública de qualidade em Ilhéus. O primeiro ato público será realizado na próxima terça-feira (18), às 16 horas, em frente ao Terminal Urbano, no centro da cidade.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

JORNADA PEDAGÓGICA MUNICIPAL 2014



JORNADA PEDAGÓGICA MUNICIPAL 2014
Professor em Campo - Aprendizagem e desenvolvimento.
" Unir-se é um começo, manter a união é um progresso, e trabalhar em conjunto é a vitória."

PROGRAMAÇÃO

1º DIA- 17/02/2014 (Segunda-feira)
Encontro só para Gestores, Coordenadores e Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação.

2º DIA- 18/02/2014 (Terça-feira) - Para Professores
Manhã: De 08h às 13h 45min na AABB.

3º DIA- 19/02/2014 (Quarta-feira) - Para Professores
Formação por área do conhecimento.
Manhã: De 08h às 12h - Para professores de Fundamental II na Escola João Borges de Sá e para professores de Educação Infantil e Fundamental I no Colégio Senhor do Bonfim.
14h às 17h - Revisão do Plano de Curso por Modalidade de Ensino e Áreas do Conhecimento.

4º DIA- 20/02/2014 (Quinta-feira) - Planejamento só para Gestores, Coordenadores e Equipe da Secretaria Municipal de Educação.

Sexta-feira - 21/02/2014 e Sábado - 22/02/2014 - Planejamento na Unidades de Ensino.

Informação: Publicação via facebook

INFORMAÇÕES SOBRE A URV


Leiam as informações sobre a publicação do acórdão 

SUPREMO PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE O JULGAMENTO DA URV
Na data de 10.02.14, o STF divulgou no Diário Judicial Eletrônico acórdão que apreciou a repercussão geral da URV aos servidores vinculados ao Poder Executivo, cuja ementa da decisão segue abaixo transcrita.
Esta decisão traça os parâmetros e modelagem do que será discutido posteriormente em liquidação de sentença do processo proposto pela APLB (liquidar é descobrir o quanto é devido).
Desta decisão cabe recurso de Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias para a hipótese do acórdão conter algum vício de omissão, contradição e obscuridade que mereça ser sanada.
Com esta decisão os processos que estavam sobrestados por força da declaração de repercussão geral seguirão seu curso normal, no caso especifico do processo acompanhado pela APLB este encontra-se no STJ Resp.(Recurso Especial) nº 1332558, concluso com o Ministro Relator Herman Benjamin e com RE(Recurso Extraordinário) no STF, os quais serão devidamente apreciados pelas respectivas cortes.
Segue abaixo ementa da decisão e pontos definidos pelo STF.
EMENTA: 1) Direito monetário. Conversão do padrão monetário: Cruzeiro Real em URV. Direito aos 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, e a sua incorporação. Competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Art. 22, inciso VI, da Constituição da Republica. Inconstitucionalidade formal da lei estadual no 6.612/94 que regula o tema da conversão do Cruzeiro Real em URV. 2) O direito ao percentual de 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV, não representa um aumento na remuneração do servidor publico, mas um reconhecimento da ocorrência de indevido decréscimo no momento da conversão da moeda em relação aqueles que recebem seus vencimentos em momento anterior ao do termino do mês trabalhado, tal como ocorre, verbi gratia, no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário por forca do art. 168 da Constituição da Republica. 3) Consectariamente, o referido percentual deve ser incorporado a
remuneração dos aludidos servidores, sem qualquer compensação ou abatimento em razão de aumentos remuneratórios supervenientes.4) A limitação temporal do direito a incorporação dos 11,98% ou do índice decorrente do processo de liquidação deve adstringir-se ao decisum na ADI no 2.323-MC/DF e na ADI no 2.321/DF.5) O termino da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não ha direito a percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. 6) A irredutibilidade estipendial recomenda que se, em decorrência da reestruturação da carreira do servidor, a supressão da parcela dos 11,98%, ou em outro percentual obtido na liquidação, verificar-se com a redução da remuneração, o servidor fará jus a uma parcela remuneratória (VPNI) em montante necessário para que não haja uma ofensa ao principio, cujo valor será absorvido pelos aumentos subsequentes.7) A reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Judiciário Federal decorreu do advento da Lei no 10.475/2002, diploma legal cuja vigência deve servir de termo ad quem para o pagamento e incorporação dos 11,98% no âmbito do referido Poder.8) Inconstitucionalidade.9) Recurso extraordinário interposto pelo estado do Rio Grande do Norte conhecido e parcialmente provido, porquanto descabida a pretensa compensação do percentual devido ao servidor em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV com aumentos supervenientes a titulo de reajuste e revisão de remuneração, restando, por outro lado, fixado que o referido percentual será absorvido no caso de reestruturação financeira da carreira, e declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei n°6.612, de 16 de maio de 1994, do estado do Rio Grande do Norte.”
Pelo teor da ementa depreende-se que estes foram os pontos modelados no julgamento, que serão utilizados como parâmetros em todos os processos que encontram-se sobrestados por conta da repercussão geral :
1)Da Competência privativa da União para Legislar sobre Conversão de Padrão Monetário.
Entenderam os ministros do STF que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário, tendo o Min. Relator assim fundamentado: “Nesse seguimento, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimento.”
2) Da Diferença entre Conversão e Aumento da Remuneração dos Servidores.
Entenderam os Ministros que a Lei nº 8.880 que criou a URV – Unidade Real de Valor “não se destinou a assegurar um aumento de remuneração a servidores públicos, medida que apenas poderia ser adotada pelo ente da federação a cujo quadro o servidor integra, sob pena de ofensa à autonomia dos entes. Ao revés, o texto normativo estipulou um método para a conversão da moeda.”
No voto o relator prossegue: “Conversão de padrão monetário é matéria distinta de aumento de remuneração de servidores, permanecendo os vencimentos no mesmo patamar remuneratório. É isso, aliás, o que legitima o Poder Judiciário a reconhecer que, no momento da conversão do padrão monetário, alguns servidores tiveram uma perda remuneratória, sem que fique caracterizada qualquer ofensa ao verbete da Súmula nº 339 do STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia) ou mesmo ao art. 169, §1º, I e II, da CRFB4.”
Portanto o reconhecimento da diferença devida a título de URV não se confunde com aumento ou reajuste salarial, vez que o STF definiu que representa tão somente uma medida para evitar uma perda remuneratória e não um acréscimo nos vencimentos. Assim, mero reajuste não é reestruturação da carreira, pelo que o referido percentual a ser apurado em liquidação de sentença deve ser incorporado a remuneração dos aludidos servidores, sem qualquer compensação ou abatimento em razão de aumentos remuneratórios supervenientes.
Por outro lado, a apuração da diferença, depende de liquidação de sentença para saber qual foi a real defasagem da conversão correta para a conversão feita pelo Estado.
3) Da limitação temporal do índice devido.
Destacaram os Ministros do STF que o aludido percentual não pode permanecer incorporado na remuneração do servidor após uma reestruturação remuneratória de sua carreira, sob pena de o agente público ficar indevidamente com o que há de melhor dos dois regimes: o regime anterior e o posterior à reestruturação. Assim, o termo ad quem da incorporação do índice calculado em processo de liquidação, é a data de vigência da lei que reestruturou a remuneração da sua carreira, face ao surgimento uma nova realidade remuneratória decorrente da reestruturação da carreira, evidentemente, sobrepõe-se àqueles vencimentos resultantes da conversão.
Caso a supressão do índice devido em cada caso, realizada após a aludida reestruturação remuneratória acarrete uma diminuição dos vencimentos de um servidor específico, ele terá direito a uma parcela de vantagem a ser paga transitoriamente com o exclusivo propósito de evitar uma ofensa ao princípio da irredutibilidade, parcela que será absorvida com os futuros aumentos da categoria.
Aduza-se, a título de obiter dictum, que apenas terão direito ao índice de 11,98%, ou a um índice calculado em um processo de liquidação, os servidores que recebem as suas remunerações no próprio mês de trabalho, tal como ocorre no âmbito do Poder Legislativo federal, do Poder Judiciário federal e do Ministério Público federal, em que o pagamento ocorre no dia 20 de cada mês. No caso do Poder Executivo federal, por exemplo, o servidor não fará jus ao referido índice, nos termos do que decidido por esta Corte.
A limitação temporal do direito a incorporação do índice decorrente de apuração em processo de liquidação deve adstringir-se ao decisum na ADI no 2.323-MC/DF e na ADI no 2.321/DF.
VALE RESSALTAR QUE APRESENTAMOS AQUI OS PONTOS PRINCIPAIS DESTACADOS NO ACÓRDÃO DO STF, ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE A DECISÃO POSSUI 90 LAUDAS, ESTES ASPECTOS SERÃO ANALISADOS MINUDENTEMENTE PONTO POR PONTO POR PARTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO, QUE APRESENTARÁ MAIORES INFORMAÇÕES O MAIS BREVE

APLB-SINDICATO

VEREADORES DE POMBAL REGULAMENTAM USO DE ÔNIBUS ESCOLAR


Os vereadores Roberto Alcântara de Souza (Bebeto) e Fábio Alexandre Rosa Rodrigues (Fábio de Nadja), de Ribeira do Pombal, apresentaram no ultimo dia (13), o Projeto de Lei que Regulariza a utilização de veículos adquiridos pela União, por intermédio do Ministério da Educação, para o transporte escolar público gratuito, para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. Atualmente o o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos da educação básica que residem na zona rural. Caminho da Escola
É uma linha crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
PNATE
Transferência automática de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios para custear despesas com reforma, seguro, licenciamento, impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros.
A proposta dos vereadores Roberto Alcântara de Souza (Bebeto) e Fábio Alexandre Rosa Rodrigues (Fábio de Nadja), será apreciada pelas comissões e posteriormente seguirá para votação em plenário.
O projeto é uma boa iniciativa, uma vez que muitos estudantes universitários e de cursos técnico tem que se deslocar para outras cidades para estudar toda semana, o projeto é um exemplo a ser seguido por outros municípios baianos que necessitam urgentemente dessa lei para que possa garantir melhores condições de estudo para seus estudantes

Acompanhe, abaixo, a íntegra do Projeto

Na última quinta-feira (13-02-2014) foi lido em plenário o Projeto de Lei de autoria dos vereadores Roberto Alcântara de Souza (Bebeto) e Fábio Alexandre Rosa Rodrigues (Fábio de Nadja) que Regulariza a utilização de veículos adquiridos pela União, por intermédio do Ministério da Educação, para o transporte escolar público gratuito, para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. A proposta será apreciada pelas comissões e posteriormente seguirá para votação em plenário.
Acompanhe, abaixo, a íntegra do Projeto.

PROJETO DE LEI N.º 001/2014
“Regulariza a utilização de veículos adquiridos pela União, por intermédio do Ministério da Educação, para o transporte escolar público gratuito para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes e dá outras providências.”

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e faz publicar a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos adquiridos pela união, por meio do Ministério da Educação, para o transporte de estudantes da educação básica, do “Programa Caminho da Escola” para realizar o transporte de estudantes da educação superior e estudantes de cursos profissionalizantes, deste município, desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União.

§ 1º - Os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados:

I – dentro da área do município, para o transporte de estudantes da educação básica na zona urbana e de estudantes da educação superior;
II – fora da área do município, para o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores tecnológicos ou de graduação em áreas de formação nas quais não existam cursos legalmente autorizados ou reconhecidos no município de Ribeira do Pombal.
Art. 2º - O município de Ribeira do Pombal arcará com as despesas decorrentes da contratação dos motoristas responsáveis pela condução dos veículos referidos no artigo anterior, ficando a encargo dos estudantes do ensino superior e dos estudantes de cursos profissionalizantes, o adimplemento dos custos referentes ao combustível utilizado para realização do transporte dos mesmos.

Parágrafo Único – As despesas com consertos e reparos necessários à perfeita manutenção do funcionamento dos veículos utilizados no transporte dos estudantes da educação superior e dos estudantes de cursos profissionalizantes serão arcadas pelo município.

Art. 3º - Havendo disponibilidade financeira, o município de Ribeira do Pombal poderá arcar com as despesas referentes ao combustível utilizado para o abastecimento dos veículos utilizados no transporte dos estudantes da educação superior e dos estudantes de cursos profissionalizantes.
Art. 4º - Os horários em que os veículos ficarão disponíveis para o transporte dos estudantes universitários e dos alunos de cursos profissionalizantes, bem como os roteiros, serão estabelecidos através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário..

Sala das Sessões,

ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Vereador

FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES


Vereador

JUSTIFICATIVA

A razão de fundo da proposta em análise é o êxito de políticas públicas que visam ampliar o acesso ao ensino superior e à educação profissional.
A expansão do número de vagas nas universidades públicas e particulares, a criação de inúmeros campi dos institutos federais de educação profissional e tecnológica, a multiplicação dos polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a implantação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico eTecnológico (Pronatec) criaram diversas oportunidades educacionais por todo o País.
A diretriz de interiorização dessas instituições tem contemplado muitas localidades distantes das grandes capitais, mas, obviamente, essa distribuição de oportunidades não alcança igualmente todo o território. Pela própria dimensão continental do Brasil, é bastante comum que o estudante esteja matriculado em instituições de ensino numa localidade diferente daquela em que reside.
Em síntese, novas demandas por transporte escolar têm surgido como fruto do acesso crescente de muitos jovens a níveis mais elevados de educação formal. É, por assim, dizer um problema “auspicioso”.
Transporte escolar é uma questão muito séria para garantir a uma parcela do alunado Pombalense o direito de estudar. Não por acaso, a Constituição Federal, em seu artigo 208, determina que o dever do Estado com a educação também será assegurado mediante a garantia de atendimento ao educando com programas suplementares. Entre eles está a questão do deslocamento dos alunos.
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres pares a aprovação da presente propositura.

Umbuzada.com – Informação em 1º lugar!
Fonte: Roberto Alcântara de Souza (Bebeto)
  

A APLB-SINDICATO FECHA PARCERIA COM A VIVO


A Vivo dá hoje para a APLB-Sindicato um desconto de R$720,00 no Tablete Sunsung 10 polegadas e nos Aparelhos Celulares Hiphone, Galaxi S4, etc. Os interessados devem enviar email confirmando o pedido e a quantidade.

1 - TABLET com 3GB - R$116,90 - Internet móvel 3GB ilimitado - Tablet Samsung N8020 10”   parcelado já com a Internet
2 - IPHONE 5S 16 GB DE R$ 2.808,00                  POR R$ 2.088,00;  (Parcelas de R$ 204,90)
3 - SAMSUNG S4  DE R$ 2.280,00                       POR  R$ 1.560,00;   (Parcelas de R$ 182,90)
4 - MOTOROLA MOTOX (1058) DE R$ 1.512,00 POR R$ 792,00       (Parcelas de R$ 125,19)
5 - MOTOROLA MOTOG (1032) DE R$792,00     POR R$ 72,00         (Parcelas de R$ 95,19)

*Quantidade de meses do parcelamento igual ao do Tablete anterior.

Marcelo Araújo
 
A DIRETORIA!