sábado, 15 de fevereiro de 2014

VEREADORES DE POMBAL REGULAMENTAM USO DE ÔNIBUS ESCOLAR


Os vereadores Roberto Alcântara de Souza (Bebeto) e Fábio Alexandre Rosa Rodrigues (Fábio de Nadja), de Ribeira do Pombal, apresentaram no ultimo dia (13), o Projeto de Lei que Regulariza a utilização de veículos adquiridos pela União, por intermédio do Ministério da Educação, para o transporte escolar público gratuito, para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. Atualmente o o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos da educação básica que residem na zona rural. Caminho da Escola
É uma linha crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
PNATE
Transferência automática de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios para custear despesas com reforma, seguro, licenciamento, impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros.
A proposta dos vereadores Roberto Alcântara de Souza (Bebeto) e Fábio Alexandre Rosa Rodrigues (Fábio de Nadja), será apreciada pelas comissões e posteriormente seguirá para votação em plenário.
O projeto é uma boa iniciativa, uma vez que muitos estudantes universitários e de cursos técnico tem que se deslocar para outras cidades para estudar toda semana, o projeto é um exemplo a ser seguido por outros municípios baianos que necessitam urgentemente dessa lei para que possa garantir melhores condições de estudo para seus estudantes

Acompanhe, abaixo, a íntegra do Projeto

Na última quinta-feira (13-02-2014) foi lido em plenário o Projeto de Lei de autoria dos vereadores Roberto Alcântara de Souza (Bebeto) e Fábio Alexandre Rosa Rodrigues (Fábio de Nadja) que Regulariza a utilização de veículos adquiridos pela União, por intermédio do Ministério da Educação, para o transporte escolar público gratuito, para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. A proposta será apreciada pelas comissões e posteriormente seguirá para votação em plenário.
Acompanhe, abaixo, a íntegra do Projeto.

PROJETO DE LEI N.º 001/2014
“Regulariza a utilização de veículos adquiridos pela União, por intermédio do Ministério da Educação, para o transporte escolar público gratuito para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes e dá outras providências.”

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e faz publicar a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos adquiridos pela união, por meio do Ministério da Educação, para o transporte de estudantes da educação básica, do “Programa Caminho da Escola” para realizar o transporte de estudantes da educação superior e estudantes de cursos profissionalizantes, deste município, desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União.

§ 1º - Os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados:

I – dentro da área do município, para o transporte de estudantes da educação básica na zona urbana e de estudantes da educação superior;
II – fora da área do município, para o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores tecnológicos ou de graduação em áreas de formação nas quais não existam cursos legalmente autorizados ou reconhecidos no município de Ribeira do Pombal.
Art. 2º - O município de Ribeira do Pombal arcará com as despesas decorrentes da contratação dos motoristas responsáveis pela condução dos veículos referidos no artigo anterior, ficando a encargo dos estudantes do ensino superior e dos estudantes de cursos profissionalizantes, o adimplemento dos custos referentes ao combustível utilizado para realização do transporte dos mesmos.

Parágrafo Único – As despesas com consertos e reparos necessários à perfeita manutenção do funcionamento dos veículos utilizados no transporte dos estudantes da educação superior e dos estudantes de cursos profissionalizantes serão arcadas pelo município.

Art. 3º - Havendo disponibilidade financeira, o município de Ribeira do Pombal poderá arcar com as despesas referentes ao combustível utilizado para o abastecimento dos veículos utilizados no transporte dos estudantes da educação superior e dos estudantes de cursos profissionalizantes.
Art. 4º - Os horários em que os veículos ficarão disponíveis para o transporte dos estudantes universitários e dos alunos de cursos profissionalizantes, bem como os roteiros, serão estabelecidos através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário..

Sala das Sessões,

ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Vereador

FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES


Vereador

JUSTIFICATIVA

A razão de fundo da proposta em análise é o êxito de políticas públicas que visam ampliar o acesso ao ensino superior e à educação profissional.
A expansão do número de vagas nas universidades públicas e particulares, a criação de inúmeros campi dos institutos federais de educação profissional e tecnológica, a multiplicação dos polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a implantação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico eTecnológico (Pronatec) criaram diversas oportunidades educacionais por todo o País.
A diretriz de interiorização dessas instituições tem contemplado muitas localidades distantes das grandes capitais, mas, obviamente, essa distribuição de oportunidades não alcança igualmente todo o território. Pela própria dimensão continental do Brasil, é bastante comum que o estudante esteja matriculado em instituições de ensino numa localidade diferente daquela em que reside.
Em síntese, novas demandas por transporte escolar têm surgido como fruto do acesso crescente de muitos jovens a níveis mais elevados de educação formal. É, por assim, dizer um problema “auspicioso”.
Transporte escolar é uma questão muito séria para garantir a uma parcela do alunado Pombalense o direito de estudar. Não por acaso, a Constituição Federal, em seu artigo 208, determina que o dever do Estado com a educação também será assegurado mediante a garantia de atendimento ao educando com programas suplementares. Entre eles está a questão do deslocamento dos alunos.
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres pares a aprovação da presente propositura.

Umbuzada.com – Informação em 1º lugar!
Fonte: Roberto Alcântara de Souza (Bebeto)
  

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