quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

EM PIRITIBA, PREFEITO ANTECIPA O TÉRMINO DO ANO LETIVO


A VERDADE DEVE PREVALECER SEMPRE!!!!
A Prefeitura de Piritiba antecipa o término do ano letivo e quer que o professor cumpra horário na escola alegando que o SINDSEMP denunciou. Em pleno século XXI informações chulas assim, não convém, pois hoje convivemos com pessoas politizadas, sábias que conhecem seus direitos e deveres.
O que se questiona é: Como a SEMEC - Secretaria de Educação realiza corte no salário do professor referente ao dia 28 de outubro que não consta no calendário escolar como dia letivo e antecipa o término do ano letivo, lesando o alunado?
Denuncia é feita através de documentos, assim, cadê o documento que a SEMEC tem em nome do SINDSEMP para tal afirmação? Os ofícios que encaminhamos até o momento não foram respondidos, por que?
Estivemos sim no MP e queremos respostas das indagações, pois o MP nos representa, bem como uma visita do repórter oculto da Rede Globo será bem-vindo a NOSSA CIDADE, pois as coisas devem ser transparentes, honestas e apresentadas para a sociedade.
Por que o Prefeito cortou a regência de classe das dirigentes sindicais, entretanto, ele paga aos seus afilhados? A Lei Nº 11.494 /07 deixa claro e preciso que as dirigentes sindicais não devem ter perdas salariais
LEIA AI PREFEITO! ART- 22- III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera,NÃO SENDO DESCARACTERIZADO POR EVENTUAIS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS PREVISTOS EM LEI, COM ÔNUS PARA O EMPREGADOR, QUE NÃO IMPLIQUEM ROMPIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE peça ajuda jurídica para compreender.

Fonte: Facebook da Aplb de Piritiba

A diretoria da APLB-UAUÁ
Contato:
74-9970-2838(Zé Carlos/Diretor sindical)
74-9996-6476(Prolepses/Coordenador)
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