segunda-feira, 26 de março de 2018

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REPASSE DE 60% DO PRECATÓRIO DO FUNDEF AOS PROFESSORES DE ACOPIARA


O Juiz Federal Ciro Benigno Porto titular da 25ª Vara da Justiça Federal em Iguatu determinou ao Município de Acopiara, no centro Sul do Ceará adoção, no prazo de 180 dias das medidas político-administrativas necessárias para, em rigorosa observâncias às normas financeiras e orçamentárias, aplicar os valores do precatório do Fundef recebido pelo Municipio na proporção de 60% na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental, e de 40% (quarenta por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (10/11/2017), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Publicos Municipal de Acopiara ainda em 2016.
Com base em uma Orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) o prefeito prefeito municipal de Acopiara, Antonio Almeida Neto (PMDB)  entrou com um pedido de liminar visando a liberação dos recursos que foram bloqueados antes da sua liberação pela Justiça Federal.
O Magistrado analisou o pedido do prefeito, do Ministério Público Federal, de outras entidades e de vários professores e decidiu pela aplicação dos recursos nos molde do antigo Fundef, ou seja 60% para os professores e 40% para as demais atividades de manutenção da educação.
Em Altaneira em virtude do Sindicato não ter ajuizada a Ação Civil Pública em tempo de bloqueio dos recursos na Justiça Federal um grupo de professores ajuizaram ação de cobrança visando o rateio dos recursos que ainda aguarda manifestação de defesa do Município.
Cofiram a parte final da decisão do caso de Acopiara:



GN-Giro de Notícias

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