terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES


Confira como será calculada nova atualização do salário nacional do magistério, além de outros tópicos informativos sobre tema
Este ano, o Ministério da Educação (MEC) anunciou uma atualização de 13,01% no piso salarial nacional do magistério. Com isso, o vencimento inicial da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78, em todo o País.
Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema, o Portal da Empresa Brasil de Comunicação preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar a entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do magistério. Confira:
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96).
Esta lei também fixou limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor que o governo federal repassa no ano aos municípios e estados por cada matrícula de aluno na Educação Básica.
Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste.
Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2014 (e relativo a 2013) de R$ 2.285,57, pelo valor que vigorou em 2013 (referente a 2012), de R$ 2.022,51, para se chegar à variação percentual de 13,01% que constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.
O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no monante.
Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.
No caso específico do piso nacional do magistério, a  Lei n° 11.738 fala que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às demais categorias com nível de formação equivalente (veja na questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não deve ser confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.
O reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro.
Além do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem envolver ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.
A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da educação básica.
A lei diz que essa categoria compreende, além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.
Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais.
Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações vigentes.
Professor que trabalha 20 ou 30 horas semanais pode receber o piso?
A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Com base nisso, calculamos que o vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, deve ser de R$ 958,89 – ou seja, metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas semanais, o piso é de R$ 1.438,33.
O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
O governo federal tem alguma responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do piso?
Sim. No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Sobre isto, especificamente, o diretor de Valorização dos Profissionais de Educação, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Antonio Roberto Lambertucci, disse ao Portal EBC (ouça a entrevista), que o Ministério da Educação deve lançar até o meio do ano um programa de assessoria aos estados e municípios para que estes possam adequar seu orçamento e planos de carreira do magistério, de forma a contemplar de maneira sustentável o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica pública. 
Confira o vídeo do Conviva Educação, com o professor Carlos Eduardo Sanches, assessor técnico da Undime, sobre o piso salarial do magistério:
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mjHo7BAeQC4
 Fonte: Portal Brasil



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