segunda-feira, 23 de abril de 2018

JUDICIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO: VAGAS EM CRECHES PREDOMINAM




Um estudo sobre a judicialização da educação básica no Brasil mostra que as principais causas de ações na justiça são a busca por vagas em creches e a permissão para o ingresso no ensino fundamental de crianças com idade inferior ao determinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O estudo foi feito pela advogada Alessandra Gotti, doutora e mestre em Direito Constitucional, a pedido do CNE e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Segundo a especialista, a matrícula de crianças em creches e pré-escolas nas redes municipais de educação está no topo do ranking da judicialização. O assunto é objeto de demandas judiciais crescentes, ajuizadas especialmente por parte dos ministérios públicos estaduais, defensorias públicas e pelas próprias famílias em nome das crianças.
Em relação às ações sobre os limites etários para o acesso às etapas da educação, as demandas mais frequentes se referem ao corte de idade para matrícula inicial no 1º ano do ensino fundamental. Atualmente, uma resolução do CNE exige que a criança tenha 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para ingresso no 1º ano do ensino fundamental e 4 anos completos até 31 de março paraingresso na pré-escola. Essa determinação vem sendo questionada, principalmente pelas famílias, em diversas ações judiciais.
Outro tema que tem sido amplamente judicializado é a matrícula e frequência de menores de 15 anos no ensino fundamental e menores de 18 anos no ensino médio em cursos e exames supletivos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conhecidos como cursos supletivos. 
O oferecimento de atendimento em creches e pré-escolas em período ininterrupto durante o recesso escolar também tem sido objeto de ações civis públicas propostas, sobretudo, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público em vários Municípios.
Para a CNM, a judicialização não resolve os problemas
Segundo informações que a Confederação recebe dos gestores municipais, também o pagamento do piso nacional do magistério tem sido objeto de várias ações judiciais, propostas por professores ou sindicatos docentes.
Entretanto, a judicialização não tem contribuído de forma efetiva para a solução dos problemas educacionais.
Quanto ao piso, se o ente federado não tem recursos para pagar o valor fixado nacionalmente, não é a decisão judicial que vai gerar os recursos financeiros necessários. Convém também lembrar que o piso dos professores tem sido, todos os anos, reajustado acima da inflação e do crescimento da receita do Fundeb.
Neste ano de 2018, enquanto o salário mínimo foi reajustado em 1,81%, o valor do piso do magistério foi atualizado em 6,81%. Essa situação contribui para o aumento das greves de professores, com implicações negativas para a aprendizagem dos alunos.
Quanto às vagas nas creches, as decisões judiciais também têm pouco contribuído para a solução do problema. Às vezes, ao contrário, têm gerado injustiças, por exemplo, quando uma criança passa na frente de outras na fila de espera em cumprimento de ordem judicial.
Com informações da Agência Brasil

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