domingo, 29 de abril de 2018

MATA DE SÃO JOÃO: JUSTIÇA BLOQUEIA 60% DA VERBA DO FUNDEF E DESTINA PARA PAGAMENTO DOS PROFESSORES


A Justiça estadual, através do Juiz estadual Adriano de Lemos Moura, decretou, na quarta-feira (25/04), o bloqueio de 60% dos R$ 49 milhões pagos pelo Governo Federal para quitar a dívida do Governo Federal com a Prefeitura de Mata de São João referente ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atual Fundeb), no período de 1997 a 2006.
“Com o fito de evitar possível destinação indevida do valor a ser pago via precatório, entendo que é conveniente que seja realizado o bloqueio de 60% do referido crédito, em razão da plausibilidade dos fundamentos apresentados pelo agravante e ante a possibilidade de haver a utilização dos valores para outros fins, antes do julgamento final da demanda”, afirma, em decisão, o Juiz.
A decisão proferida nesta quarta-feira, em Mata de São João que bloqueou 60% dos recursos que a União repassou à Prefeitura, no ano passado, como forma de compensar o Município por gastos feitos com o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef, teve como base nos art. 60  do ato das Disposições  Constitucionais e do Art. 5, V da lei 7347/1985.
Na decisão o juiz foi categórico, o  percentual de 60%  deverá destinar-se exclusivamente ao pagamento dos professores sem qualquer margem discricionária de uso pela administração municipal consoante a lei 9424/2006 e c/c 11.494/2007.  Na decisão proferida a favor da APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, o Juiz atende um pedido de Ação Civil Público feita pela entidade, com pedido de suspensão de uso do recurso, pela prefeitura de Mata de São João.
 “Com efeito”, escreve o magistrado na decisão, “a utilização desses valores de R$ 29. 995.359,60 pelo Tesouro Municipal fica suspenso e oficie-se com urgência ao BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, local para que procedam com o imediato BLOQUEIO dos valores percebidos pelo Município de Mata de São João no percentual determinado pela Justiça, ficando tais valores retidos e indisponíveis de qualquer movimentação pela municipalidade e designou audiência de conciliação para dia 28 de maio de 2018.
O Juiz comunica sem qualquer restrição, a movimentação dos recursos citados estaria em desacordo com a Lei.  A decisão inibe o Município agravado a destinaria qualquer valor dos 60% para outros fins, receitas asseguradas pela Constituição Federal destinadas para pagamento de professores do ensino fundamental.
O juiz continua: “O caso em análise (da verba extra) trata de complemento de receitas previstas no artigo 60, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e, portanto, há de ser considerado para o cálculo do Fundef, que é, na verdade, a fonte de onde se originou essa receita”.
Para o Juiz, qualquer gasto em área que não a da educação configuraria “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Segundo a decisão da Justiça, a Prefeitura pode dispor do percentual restante - 40%  desde que seja exclusivamente com adução de acordo com o plano de aplicação e após a audiência de conciliação.
A-APLB considera a decisão da Justiça uma grande vitória da APLB-Sindicato e da categoria dos trabalhadores em educação de forma geral. O bloqueio do percentual de 60% para o pagamento de professores no município de Mata de são João abre um grande precedente para outros município que  receberam verbas milionárias do Precatórios do fundef. 

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