quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) DIZ QUE DINHEIRO DO FUNDEF NÃO PODE SER RATEADO ENTRE OS PROFESSORES


Terminou agora a pouco o julgamento no TCU - Tribunal de Contas da União sobre a subvinculacão dos recursos dos Precatórios do FUNDEF. Os ministros indeferiram inicialmente a entrada da CNTE como parte do processo e em seguida votaram contra a subvinculacão. Para o TCU, as prefeituras são obrigadas a utilizar os recursos exclusivamente com educação, mas não são obrigadas a repassar 60% aos professores como preconiza a lei que criou o fundo. A estratégia agora é fortalecer a frente parlamentar e sindical do Norte/Nordeste e partir para o julgamento definitivo que será no STF em data ainda a ser marcada.

O SISE, nas pessoas de sua diretoria, lamenta esse desfecho e como vem fazendo ao longo dos últimos anos vai envidar todos os esforços no sentido de buscar a vitória no final.

MAURÍCIO HERMÓGENES SOUZA
Presidente

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